Vale-alimentação e refeição: entenda as novas regras já em vigor

  • Quinta-Feira, 12 Fevereir
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Vale-alimentação e refeição: entenda as novas regras já em vigor

Saiba quais as novas regras do vale-alimentação e refeiçãoO Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem novas regras em vigor desde terça-feira (10). As mudanças impactam diretamente trabalhadores, empresas contratantes, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais, como restaurantes e supermercados.Siga o canal do g1 Ceará no WhatsAppAs novas regras visam reduzir abusos no setor, padronizar as práticas das operadoras e garantir maior previsibilidade financeira para quem vende alimentos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o foco é assegurar que o benefício continue sendo destinado exclusivamente à alimentação.Mudanças no vale-alimentação e refeiçãoO que muda para os estabelecimentosVale-alimentação e refeição: entenda as novas regras já em vigorDivulgação/Prefeitura de CampinasAs principais alterações imediatas focam nas taxas e nos prazos de repasse de valores:Limite de taxas: a taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) agora tem um teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Qualquer valor acima desses percentuais está proibido.Agilidade no pagamento: as operadoras agora têm o prazo de até 15 dias corridos para transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos. Anteriormente, esse prazo costumava ser de 30 dias ou mais.Para o trabalhador: o valor do benefício recebido pelo trabalhador não sofre alteração e o uso permanece restrito à compra de alimentos.Proibição de taxas extrasUma das mudanças mais esperadas é a interoperabilidade, que permitirá que qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição funcione em qualquer maquininha. O processo será gradual, começando em maio e atingindo a fase plena em novembro de 2026.Além disso, o decreto proíbe de forma imediata a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores. Práticas como cashback, bonificações e descontos (conhecidos como "rebates") para as empresas que contratam o serviço não são mais permitidas. Contratos que estiverem fora desse novo padrão não poderão ser prorrogados.Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/02/12/vale-alimentacao-e-refeicao-entenda-as-novas-regras-ja-em-vigor.ghtml
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