Licença-paternidade ampliada não vale de imediato; veja quando regra chega a 20 dias

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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato; veja quando regra chega a 20 dias

Licença-paternidade ampliadaA lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.Pela lei, a ampliação será feita em etapas:10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. ➡️ Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.Abaixo, saiba ainda: Quem paga durante a fase de transição?Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?Em que situações o benefício pode ser negado?Como fica em casais homoafetivos?O trabalhador terá estabilidade?Como fica o Programa Empresa Cidadã?Avanço histórico Quem paga durante a fase de transição?Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:trabalhadores autônomos;empregados domésticos;microempreendedores individuais (MEIs);demais segurados do INSS.Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.Em que situações o benefício pode ser negado?Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.Como fica em casais homoafetivos?O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso.De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.O trabalhador terá estabilidade?Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.Como fica o Programa Empresa Cidadã?Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.Licença-paternidade ampliada no Brasil; veja como funciona em outros paísesAvanço históricoPara a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção do projeto representa “uma grande vitória da sociedade” e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado.“O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, afirma a entidade.Especialistas, porém, avaliam que a mudança ainda é limitada. Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, o país segue distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia, que avançaram para sistemas de licença parental compartilhada."A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher", diz.O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.

FONTE: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-transicao.ghtml
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