Justiça mantém condenação de mulher por injúria racial no Sul de Minas
- Segunda-Feira, 24 Novembr
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Tribunal de Justiça de Minas GeraisTJMGA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial, praticado durante uma discussão com um casal no Sul de Minas, em outubro de 2022. A pena de um ano de prisão, em regime aberto, permanece substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O colegiado apenas ajustou questões relativas às custas processuais.📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no InstagramO voto da relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, reforçou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela observou que o Judiciário deve manter "um olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas" pela população negra ao longo do processo penal.A magistrada também destacou que, em crimes como a injúria racial, que não deixam vestígios físicos, os relatos das vítimas ganham "especial relevância" para a formação do convencimento.O caso ocorreu após uma discussão entre a ré e um casal de inquilinos da mãe dela. A mulher teria ido tirar satisfações por causa de um pé de tomates arrancado, enquanto os inquilinos reclamavam de problemas na fossa da residência.Entenda a diferença entre racismo e injúria racialA troca de acusações evoluiu para uma briga, momento em que a acusada teria proferido ofensas relacionadas à cor da pele e à religião de matriz africana das vítimas, além de enfatizar o fato de ser branca.Em primeira Instância, após ouvir as partes e as testemunhas, o juiz responsável decidiu pela condenação da ré a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. A defesa recorreu, mas, segundo a relatora, a versão apresentada pela acusada, que negou as ofensas, foi considerada "isolada, sem exposição de evidências".Para a desembargadora, as expressões utilizadas deixaram claro que, no momento dos fatos, a ré concebeu a cor da pele e a religião das vítimas como elementos de inferiorização. "Ao meu juízo, houve clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos", afirmou a relatora.Ao concluir o voto, a magistrada defendeu a manutenção integral da pena, entendendo que o crime gerou constrangimento evidente às vítimas. A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais acompanharam o entendimento da relatora, confirmando a condenação.Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas














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