Julgamento do Golpe: Heleno, Garnier e Braga Netto apresentam novos recursos ao STF
- Terca-Feira, 25 Novembr
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Linha do tempo de Bolsonaro: imposição de cautelares até prisãoTrês dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração — último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes.Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória. Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena — mas, conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro.Mesmo assim, alguns réus pretendem apresentar os infringentes. O prazo vai até o fim da semana. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se eles devem ser analisados.Moraes também pode declarar o julgamento concluído e entender que todos os recursos são protelatórios. Com isso, poderá ordenar o cumprimento das prisões já nos próximos dias. Quem recorreu e com quais recursosSegundo os documentos enviados ao STF, os seguintes réus apresentaram novos pedidos:Embargos de declaração (2ª rodada)General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da DefesaGeneral Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)Embargos infringentesAlmirante Almir Garnier, ex-comandante da MarinhaEmbargos de declaração + embargos infringentesWalter Braga Netto apresentou os dois tipos de recursos simultaneamente.O que cada um pede nos recursos ao STF1. Augusto Heleno – Embargos de DeclaraçãoO general Augusto Heleno pede que o STF esclareça supostos “pontos omissos e contraditórios.Ele afirma que o acórdão não explicou adequadamentecomo ele teria participado da trama golpista;como se estabeleceu o vínculo dele com os demais acusados;por que teria sido enquadrado nos mesmos crimes do núcleo considerado mais ativo da articulação.Questiona também a fundamentação sobre “organização criminosa”.Diz que não foram apontados:atos concretos atribuídos a ele;reuniões ou interações com os demais réus que caracterizassem vínculo estável.Pede que o STF “modifique” a conclusão ou “esclareça” esse pontos.Sugere que a pena poderia ser corrigida, por supostos erros na dosimetria.2. General Paulo Sérgio Nogueira – embargos de DeclaraçãoO ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional.Ele afirma que:atuou dentro das competências formais do Ministério da Defesa;decisões da Justiça Eleitoral não consideraram suas justificativas técnicas;o STF teria atribuído a ele “motivações políticas” sem demonstrar provas.Lista “equívocos” na análise de provas. Especialmente no trecho do julgamento que cita:reuniões sobre minuta golpista;suposta participação no monitoramento de atos preparatórios.Pede esclarecimentos sobre a dosimetria. Alega que:não foi explicada a individualização da conduta;a pena teria sido calculada de forma inadequada.Almirante Almir Garnier – embargos infringentesO único réu que apresentou embargos infringentes, recurso que só poderia ser aceito se houvesse ao menos dois votos pela absolvição (o que não ocorreu).Ele pede:que a Primeira Turma aceite os embargos infringentesmesmo sem votos dissidentes, o que contraria o entendimento consolidado do STF.absolvição ou, alternativamente,redução expressiva da pena.Ele argumenta que:não participou de reuniões golpistas;não aderiu a movimentações de tropas;não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe.Afirma falta de fundamentação sobre o crime de organização criminosa. E alega que o acórdão se baseou em presunções.4. Walter Braga Netto – Embargos de Declaração + Embargos InfringentesBraga Netto faz dois movimentos:Nos embargos de declaração:Ele pede que o STF:esclareça por que sua conduta foi equiparada à de Bolsonaro;detalhe quais atos concretos teriam configurado o crime;revise a fundamentação da pena aplicada.Nos embargos infringentes:Assim como Garnier, tenta:reabrir a discussão sobre a condenação;pedir absolvição ou redução da pena.Mas não houve dois votos pela absolvição, o que deve levar Moraes a rejeitar o pedido.BolsonaroO ex-presidente não apresentou segundos embargos. Assim, Moraes pode:Rejeitar os recursos dos demais réus;Considerar eventual tentativa de protelar;E declarar o trânsito em julgado nos próximos dias (conclusão do processo);Com isso, pode ser ordenado o cumprimento das prisõesBolsonaro segue preso preventivamente na Polícia Federal por violar a tornozeleira eletrônica e por risco de fuga, segundo decisão de Moraes — prisão sem relação direta com o processo da trama golpista.














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